TSTAg-AIRR 137700-75.2012.5.17.0009
Execução inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente
- Fundamento diverso
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se que, conquanto a parte tenha transcrito excerto do acórdão no qual o Tribunal Regional relatou os argumentos apresentados no agravo de petição, assim como a decisão exequenda, deixou de reproduzir o trecho do acórdão que contém os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu agravo de petição. 3. Desse modo, o fragmento transcrito nas razões do recurso mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não reproduz os fundamentos jurídicos utilizados pela Corte de origem para embasar sua decisão. 4. Revela-se desatendido o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado