TSTAIRR 1001396-11.2023.5.02.0033
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de distribuição
- Relação de natureza comercial
- Inaplicabilidade do item IV da súmula n.º 331 do TST
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte, o contrato de natureza comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa contratante, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Julgados. Estando a decisão Agravada em harmonia com o entendimento consolidado no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator