TSTEDCiv-Ag-Ag-ED-AIRR 171400-31.1996.5.01.0047
Irrecorrabilidade de decisão interlocutória que rejeita bem nomeado à penhora
- Direito do Trabalho
- Garantia do juízo
- Óbices processuais
- Vício na decisão embargada
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRECORRABILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA BEM NOMEADO À PENHORA. GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT, E SÚMULA 214 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional