TSTAg-RR 0000863-35.2021.5.09.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Restrição ao uso de banheiro
- Controle indireto
- Repercussão das pausas no cálculo do prêmio de incentivo variável
- Julgados, inclusive desta e
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO – CONTROLE INDIRETO – REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, firmou posicionamento no sentido da “validade da premiação estabelecida pela ré durante a contratualidade”, isso porque, “tratando-se de acréscimo salarial, não há se falar em contrariedade ao Anexo II da NR 17, pois o que a norma veda é que as pausas impliquem redução salarial, o que não se verificou na hipótese em apreço” e que, “Ainda, a vinculação das metas do supervisor à produção de seus subordinados (dentre eles o autor) está inserido no poder diretivo do empregador, traduzindo-se em forma de se constatar a efetividade da administração do superior, no que também não se verifica qualquer ilegalidade”. Além disso, registrou que, “No que se refere às pausas, não foi produzida qualquer prova de que o autor tenha sido obstado do uso do banheiro, o que afasta eventual dano moral sofrido” e que “Assim, (...) não comprovado o assédio moral em decorrência de restrição ao uso do banheiro e tampouco por demais situações suscitadas na inicial”. Ocorre que, conforme bem pontuado pela decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável – PIV. Nesse passo, resta evidente que o acórdão regional contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Julgados, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora