TSTAg-RR-RR 1000007-74.2023.5.02.0070
Gratificação de férias: modificação de forma de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerando que a controvérsia sobre a mudança na forma de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, foi recentemente submetida a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 115), é imprescindível o reconhecimento da transcendência jurídica da causa (artigo 896-A, IV, da CLT). Esta Oitava Turma vem entendendo que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que já recebiam a gratificação de férias em momento anterior ao seu advento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Determina-se a retificação da autuação para que constem como Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e Agravado ANTONIO ERALDO MENDES DE CASTRO. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator