TSTEDCiv-RR 89700-19.2009.5.02.0251
Responsabilidade subsidiária do ente público: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Mero inconformismo
- Indenização
- Ente Público
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica trazida nos embargos de declaração foi expressa e claramente abordada concluindo-se que a decisão regional foi proferida em harmonia com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, não havendo prova de culpa do administrador público. 2. O embargante, na verdade, utiliza os declaratórios com intento revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização; Ente Público