TSTAg-AIRR 0022253-11.2020.5.04.0271
Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt 1/2019
- Cláusula de rescisão contratual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que a apólice de seguro que prevê a extinção de garantia por rescisão contratual (cláusula 15), não atende o comando contido no art. 3º, §1º, do Ato Conjunto 1/2019 que trata dos requisitos de validade do seguro garantia judicial. Precedentes. 3. Por fim, o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator