TSTRR 0011976-10.2023.5.18.0054
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva (ação civil nº 0010064-56.2015.5.18.0054)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legimidade concorrente
- Efeitos restritos aos substituídos que manifestaram expressa anuência
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Aplicação irregular da penalidade não evidenciada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA (AÇÃO CIVIL Nº 0010064-56.2015.5.18.0054). LEGIMIDADE CONCORRENTE. TEMA 823 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPOSIÇÃO DE DIREITOS PELO SINDICATO EM ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS RESTRITOS AOS SUBSTITUÍDOS QUE MANIFESTARAM EXPRESSA ANUÊNCIA. PRECEDENTES DA SBDI-2 E DE TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A tese sufragada pelo TRT revela consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que, tendo o Supremo Tribunal, no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, fixado a tese jurídica de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos", os créditos deferidos aos substituídos em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional poderão ser executados, tanto em ação individual proposta pelo empregado, quanto por iniciativa do próprio sindicato autor (na qualidade de legitimado concorrente). Nesse ensejo, eventual disposição de direitos pelo Sindicato, em cumprimento de sentença, tem seus efeitos restritos aos substituídos que manifestaram expressa anuência com o acordo homologado, não alcançando, assim, os empregados que optaram por promover execução individual do título executivo. Precedentes da SBDI-2 e de Turmas do TST. Jurisprudência consolidada. Decisão Regional em consonância com a jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 18 de junho de 2025. cláudio brandão Ministro Relator