TSTAg-AIRR 16968-64.2022.5.16.0002
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES DEFERIDAS COM BASE NO PCCS COM AS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão regional citado no recurso de revista não aborda especificamente a controvérsia objeto das razões do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.