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Jurisprudências

TSTRR 41-66.2017.5.06.0102

Intempestividade: competência para o juízo de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade
  • Competência para o juízo de admissibilidade
  • Defeito de transcrição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. In casu, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que o Tribunal Regional transcreveu o teor do despacho por meio do qual o juízo sentenciante, embora não tenha conhecido dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, porquanto intempestivos, devolveu-lhe o prazo para interposição do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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