TSTAg-AIRR 0000618-70.2021.5.10.0012
Desvio de função: exercício de atividades diversas daquelas para qual foi contratado, sem a devida remuneração
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Desvio de função
- Questão fático-probatória (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS PARA QUAL FOI CONTRATADO, SEM A DEVIDA REMUNERAÇÃO. QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA 126 DO TST). Extrai-se do acórdão recorrido que as provas analisadas comprovaram que o reclamante, originalmente contratado como Operador de Equipamentos I, exerceu as atividades de Operador de Equipamentos II, sem receber o devido acréscimo de remuneração. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora