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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000053-08.2021.5.05.0025

Defeito de transcrição: não se observa qualquer contradição ou antagonismo entre a ementa, a fundamentação e a conclusão do acórdão

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não se observa qualquer contradição ou antagonismo entre a ementa, a fundamentação e a conclusão do acórdão. No caso, conforme se verifica da decisão embargada, o agravo de instrumento da parte foi conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que este apelo não atende pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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