TSTAg-AIRR 12886-33.2017.5.15.0021
Adicional de insalubridade: prova técnica
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prova técnica
- Incidência
- Horas extraordinárias
- Acordo de compensação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado no não atendimento aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade constantes nos incisos I e III do §1º do art. 896 da CLT, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Ademais, no tocante à existência da insalubridade, o Tribunal Regional, com fundamento em prova técnica laudo pericial, não deixou dúvida de que a parte reclamante trabalhava sob condições insalubres. De igual modo, no que diz respeito à impugnação ao laudo pericial, consignou que " Embora o trabalho pericial tenha sido impugnado pela reclamada, não trouxe ela elementos capazes de elidir a sua conclusão ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras