TSTAg-ROT 471-37.2021.5.08.0000
Greve observância dos requisitos legais abusividade não configurada 1
- Direito do Trabalho
- Além disso, como registrado pelo Eg
- TRT e pelo D
Ementa
I AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO) PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO COMO LITISCONSORTE DA SUSCITADA NULIDADE NÃO CONFIGURADA Como a Suscitada (empresa estatal) é pessoa jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, não há litisconsórcio necessário com o respectivo ente público. Precedentes da C. SDC. Agravo Interno a que se nega provimento. II RECURSO ORDINÁRIO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei nº 4.725/1965, 14 da Lei nº 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. GREVE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA 1. A greve não é abusiva, já que sua deflagração observou os requisitos formais exigidos pela Lei nº 7.783/89: tentativa efetiva de negociação coletiva (art. 3º, caput), aprovação da categoria (art. 4º) e aviso prévio ao empregador (art. 13). 2. Além disso, como registrado pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, não há evidência nos autos de descumprimento de decisão judicial ou de prejuízos à prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11). Recurso Ordinário conhecido parcialmente e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (1) negar provimento ao Agravo Interno do Estado do Pará e (2) conhecer parcialmente do Recurso Ordinário da Companhia de Saneamento do Pará e, no mérito, negar-lhe provimento.