TSTAIRR-AIRR 1882-51.2017.5.05.0611
Execução: ausência de delimitação de valores no agravo de petição pelo executado
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores no agravo de petição pelo executado
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a delimitação dos valores na impugnação dos cálculos da execução. O Regional entendeu que o artigo 897, § 1º, da CLT, exige, além dos requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos, que no agravo de petição a executada apresente delimitação justificada dos valores e matérias que impugna, o que não ocorreu in casu . A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigo 897, § 1º, da CLT). Assim a alegação de afronta aos artigos 5º, II, XXXVI, e 37 da Constituição Federal, no caso concreto, não autorizaria o reconhecimento da transcendência para promover o processamento de recurso de revista em processo de execução. As alegações recursais não superam o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Fase de Execução