Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000120-52.2024.5.12.0031
Adicional de periculosdidade: uso de motocicleta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosdidade
- Uso de motocicleta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSDIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator