TSTAg-AIRR 0100949-28.2021.5.01.0039
Diferenças salariais: acúmulo de funções
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de funções
- Motorista de ônibus urbano e cobrador
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO E COBRADOR. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do RR-0100221-76.2021.5.01.0074, em sede de representativo de controvérsia (Tema nº 128), reafirmou a jurisprudência para fixar a tese vinculante de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial, por se tratar de atividades compatíveis com o contrato de trabalho. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, reconhecendo a compatibilidade entre as atribuições de motorista e cobrador. 3. No agravo em exame, portanto, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator