Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 263-22.2013.5.02.0058

Fase de execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Em relação à alegação de ofensa àcoisa julgada, impende salientar que aquela somente é apta a ser reconhecida por esta Corte quando há inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1, ambas do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. A correção determinada pelo TRT não implica em alteração do que foi decidido pela sentença, mas sim na adequação do cálculo para que este reflita a realidade fática e as diretrizes impostas pela própria decisão judicial. A sentença exequenda fixou jornada com intervalo de trinta minutos e perito judicial efetuou o cálculo com base em intervalo de uma hora, equivocadamente. Logo, não há nova decisão sobre o mesmo objeto, mas uma retificação do cálculo para garantir a observância do que foi determinado da decisão transitada em julgado . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.