STJAgInt no AREsp 2.826.291
Efeitos da mora: título de crédito extrajudicial dotado de vencimento certo
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Efeitos da mora
- Título de crédito extrajudicial dotado de vencimento certo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EFEITOS DA MORA. TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL DOTADO DE VENCIMENTO CERTO. SÚMULA N. 83/STJ
1. Caso em que a ação monitória funda-se em título de crédito com vencim ento certo.
2. Tratando-se de dívida líquida e com vencimento certo, o termo inicial dos juros de mora é a data de vencimento da obrigação (AgInt no REsp n. 1.978.673/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 20/12/2024). Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.