Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1208-89.2017.5.10.0011

Execução: liquidação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não há vício na decisão que homologou os cálculos de liquidação. Destacou que o expert utilizou a documentação constante dos autos na época da elaboração do laudo contábil, como emerge da detalhada apresentação da metodologia utilizada para apuração dos valores. Assim, concluiu pelo acerto da decisão que homologou os cálculos de liquidação. Nesse cenário, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal nada mais fez do que emprestar ao título executivo judicial a interpretação e a abrangência que entendeu serem adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST). Ademais, a decisão, tal como posta, não implica ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, relativamente aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, pois o julgador de origem firmou seu convencimento com amparo nos elementos existentes no processo e proferiu decisão fundamentada, não havendo negação dos princípios retromencionados, com os meios e recursos a eles inerentes, o que se confirma com o manejo da presente medida processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.