TSTEDCiv-Ag-AIRR 589-76.2019.5.09.0122
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Benefício de ordem
- Ausência de citação
- Prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. 2. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada enfrentou de forma expressa as questões constitucionais relativas aos temas 'benefício de ordem' e 'ausência de citação', restando, portanto, devidamente prequestionados os dispositivos constitucionais invocados. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.