TSTED-RRAg 279-75.2020.5.09.0594
Alegação de existência de fato superveniente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de existência de fato superveniente
- Banco de Horas
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Inépcia da Inicial
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. A argumentação da parte embargante não evidencia a existência de fato superveniente, uma vez que se trata de questão fática conhecida pela reclamada antes mesmo da interposição do seu recurso de revista. Ademais, a análise de fato novo não é matéria de embargos de declaração, por não ter previsão nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ainda que assim não fosse, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, firmou o entendimento de que somente é possível o exame de fato novo quando houver a viabilidade de conhecimento do recurso correspondente, o que não se observa no presente caso. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial; Honorários na Justiça do Trabalho