TSTEDCiv-Emb 0020188-86.2020.5.04.0871
Execução: nulidade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento apenas para corrigir o erro material, nos termos da fundamentação. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora