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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101341-09.2018.5.01.0512

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, reformando a decisão de origem, afastou da condenação o pagamento de horas extras aos substituídos ocupantes do cargo de “Gerente de Atendimento e Negócios”, porquanto concluiu, com base nos elementos de prova, que "as Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal indubitavelmente são investidos de maior responsabilidade no exercício da gerência que exercem, estando, portanto, enquadrados na jornada de 8 horas a que se refere o §2º do art. 244 da CLT”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo Sindicato ora agravante, de que os substituídos exerciam atividade meramente técnica e de que não tinham fidúcia suficiente a atrair a exceção do § 2° do artigo 224 da CLT, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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