TSTAIRR 0010396-38.2019.5.15.0063
Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada regido pela lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista, ao constatar a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No agravo de instrumento, contudo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora