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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011337-09.2023.5.18.0016

Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: ilegitimidade ativa do sindicato-autor

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Ilegitimidade ativa do sindicato-autor

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR – DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÚMULA Nº 214 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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