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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001438-48.2017.5.07.0001

Execução: ausência de garantia integral do juízo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Discute-se a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução sem a garantia integral do juízo. Embora os agravantes sustentem que a controvérsia envolve matéria de ordem pública, prescrição intercorrente, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a garantia do juízo constitui pressuposto indispensável à admissibilidade dos recursos na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. A natureza da matéria discutida não afasta a necessidade de observância dos pressupostos recursais legalmente estabelecidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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