TSTAg-EDCiv-AIRR 0001438-48.2017.5.07.0001
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
- Cerceamento de defesa não caracterizado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Discute-se a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução sem a garantia integral do juízo. Embora os agravantes sustentem que a controvérsia envolve matéria de ordem pública, prescrição intercorrente, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a garantia do juízo constitui pressuposto indispensável à admissibilidade dos recursos na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. A natureza da matéria discutida não afasta a necessidade de observância dos pressupostos recursais legalmente estabelecidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator