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Jurisprudências

TSTRR 11246-27.2016.5.09.0011

Equiparação salarial em cadeia: indicação de paradigma diverso

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Equiparação salarial em cadeia
  • Indicação de paradigma diverso
  • Coisa julgada
  • III –recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Ausência de tríplice identidade entre as ações
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. Constatada possível violação do art. 485, V, do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. Demonstrada possível violação do art. 485, V, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. Discute-se nos autos a existência de coisa julgada envolvendo novo pedido de equiparação salarial com base em paradigma beneficiado em ação equiparatória relativamente a modelo indicado em demanda anterior ajuizada pelo autor, julgada improcedente, em sentença transitada em julgado. Trata-se, portanto, de hipótese de equiparação em cadeia, juridicamente admitida à luz da parte final do item VI da Súmula nº 6 do TST, quando o paradigma imediato obteve a vantagem salarial por decisão judicial própria. Nessas condições, verifica-se a inexistência de tríplice identidade entre as ações, uma vez que o novo pleito se funda em fato superveniente e causa de pedir diversa, consubstanciada em desnível salarial decorrente de decisão judicial favorável ao novo paradigma. Não configurada, portanto, a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 485, V, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 485, V, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento de coisa julgada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no exame da pretensão obreira, como entender de direito.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Coisa Julgada

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