TSTED-RR 44-28.2019.5.23.0021
Regime 12x36: atividade insalubre
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização prévia da autoridade competente
- Contrato de trabalho firmado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A reclamada interpôs embargos de declaração sustentando que a decisão da 2ª Turma do TST teria desconsiderado a tese vinculante do STF no Tema 1.046, que reconhece a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. Contudo, a Turma esclareceu que o contrato de trabalho da reclamante foi iniciado e encerrado antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e que o regime 12x36 foi adotado em atividade insalubre, sem a prévia autorização da autoridade competente, conforme exigido pelo artigo 60 da CLT. Nessa situação, a jurisprudência do TST é no sentido de considerar inválido o regime, mesmo que previsto em norma coletiva. Assim, foi mantida a decisão que restabeleceu a sentença de origem, declarando a nulidade da norma coletiva e condenando a reclamada ao pagamento de horas extras. Por outro lado, quanto à discussão sobre a isenção das contribuições previdenciárias por entidade filantrópica, há que se determinar o retorno dos autos ao TRT para que aprecie o tema –tido por prejudicado na origem -, conforme os requisitos da Lei nº 12.101/09, sendo insuficiente a simples apresentação do certificado da CEBAS. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração para, tão somente, determinar o retorno do processo ao TRT de origem, a fim de que julgue como entender de direito, o pedido de isenção de contribuições previdenciárias à luz da Lei nº 12.101/09.