TSTEDCiv-Ag-AIRR 1809-50.2016.5.10.0005
Competência da justiça do trabalho: exame limitado ao tema constante no despacho de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Exame limitado ao tema constante no despacho de admissibilidade
- In 40 do TST
- Omissão não caracterizada
- Jurisdição e Competência
- Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXAME LIMITADO AO TEMA CONSTANTE NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Efeitos; Incorporação