TSTAg-EDCiv-RR 1001917-64.2023.5.02.0385
Empregada gestante: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Estabilidade provisória
- Contrato de experiência
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 244, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a estabilidade provisória da gestante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator