STJAREsp 3.206.681
Segredo de justiça: matéria jornalística
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Penal
- Segredo de justiça
- Matéria jornalística
- Imputação de violência doméstica
- Responsabilidade civil
- Quantum indenizatório
- Ausência de manifesta exorbitância
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. IMPUTAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA EXORBITÂNCIA.
1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do excesso no exercício da atividade jornalística, da veracidade das informações divulgadas, da exposição da intimidade dos ofendidos e da configuração do dano moral exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A revisão da indenização por dano moral na via especial pressupõe valor manifestamente irrisório ou exorbitante. Não evidenciada desproporção no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, a modificação do julgado demandaria nova apreciação das circunstâncias concretas da causa.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.