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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 5-32.2022.5.06.0172

Diferenças salariais: multa do artigo 477, § 8º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
  • Pagamento de salário abaixo do piso salarial da respectiva categoria

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DE SALÁRIO ABAIXO DO PISO SALARIAL DA RESPECTIVA CATEGORIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Considerando que o agravo de instrumento da reclamada foi desprovido porque não preenchido o requisito da Súmula nº 126 do TST e tendo em vista que a agravante não impugna especificamente esse fundamento, incide, na hipótese, o óbice do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . É de se registrar que a reclamada limita-se a renovar os fundamentos trazidos no agravo de instrumento sobre a matéria de mérito, além de impugnar a aplicação do art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, óbice que nem sequer foi aplicado pela decisão agravada. Ademais, a hipótese não atrai a aplicação do item II do verbete mencionado, no qual se consigna que "o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ", porquanto o motivo do desprovimento do agravo de instrumento, conforme discorrido, é relevante e pertinente, uma vez que expõe questão processual expressamente disposta em lei. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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