TSTAIRR 792-35.2019.5.22.0103
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Contratação após a constituição da república
- Contrato nulo
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que não transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, requisito de admissibilidade exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.