Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 792-35.2019.5.22.0103

Preliminar de incompetência da justiça do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Contratação após a constituição da república
  • Contrato nulo
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATO NULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que não transcrito o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, requisito de admissibilidade exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.