TSTAg-AIRR 1000186-14.2022.5.02.0047
Tíquete alimentação: justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tíquete alimentação
- Justiça gratuita
- Impugnação à concessão do benefício à reclamante
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Enquadramento no inciso II do artigo 62 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RECLAMANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido, no particular. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT - INTERVALO INTRAJORNADA –DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM DSR E FERIADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento.. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator