Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100593-23.2022.5.01.0225
Benefício da justiça gratuita indeferido: pessoa jurídica
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita indeferido
- Pessoa jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – PESSOA JURÍDICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora