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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100593-23.2022.5.01.0225

Benefício da justiça gratuita indeferido: pessoa jurídica

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – PESSOA JURÍDICA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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