STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.124.084
Apropriação indébita: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Apropriação indébita
- RESP inadmitido
- Fundamento não enfrentado
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. A agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial baseada na incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Ademais, a análise da pretensão absolutória - baseada em alegada ausência de prova de autoria, materialidade e de dolo delitivos - implicaria necessária incursão vertical na prova dos autos, procedimento não permitido no âmbito do recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido indicou os elementos dos autos que justificaram sua cognição pela comprovação da autoria, da materialidade e do dolo na conduta imputada à ora agravante e a modificação dessas circunstâncias esbarraria no óbice já indicado.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.