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Jurisprudências

TSTRR 11319-45.2020.5.15.0058

Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e higienização de banheiros

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Limpeza e higienização de banheiros
  • Repartição pública
  • Uso coletivo
  • Grande circulação
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. REPARTIÇÃO PÚBLICA. USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. REPARTIÇÃO PÚBLICA. USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. REPARTIÇÃO PÚBLICA. USO COLETIVO. GRANDE CIRCULAÇÃO. A constatação de que os banheiros em que a reclamante laborava eram utilizados por 43 pessoas, em média, por dia, evidencia a elevada demanda pelas instalações sanitárias dos estabelecimentos, de modo a enquadrar a situação dos autos à diretriz contida na Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com os respectivos reflexos, assim como em relação aos honorários periciais e demais ônus sucumbenciais. Custas, pela reclamada, sobre o valor arbitrado em sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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