TSTAIRR 0098900-63.1989.5.02.0053
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Valores levantados nos anos de 2000, 2003 e 2011
- Preclusão
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente os pontos objeto de questionamento. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE JUROS BANCÁRIOS E TRABALHISTAS APRESENTADO EM 2023. VALORES LEVANTADOS NOS ANOS DE 2000, 2003 E 2011. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula n.º 266 desta Corte, inviável a admissibilidade do Recurso de Revista que não demonstra violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. A controvérsia acerca da preclusão reconhecida está jungida à interpretação de dispositivos infraconstitucionais ( arts. 884, caput , da CLT e 218, § 3.º, do CPC ) não possuindo, portanto, natureza constitucional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento