TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000163-83.2016.5.17.0013
Coisa julgada: cumulação do adicional de periculosidade com o aadc
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Cumulação do adicional de periculosidade com o aadc
- Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Omissão não caracterizada
- Extinção da Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O AADC. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Extinção da Execução