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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000163-83.2016.5.17.0013

Coisa julgada: cumulação do adicional de periculosidade com o aadc

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Coisa julgada
  • Cumulação do adicional de periculosidade com o aadc
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Omissão não caracterizada
  • Extinção da Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O AADC. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Extinção da Execução

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