TSTAg-AIRR 0010329-75.2025.5.03.0070
Cerceamento de defesa: não configuração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL MADRE CARMEN SALLES INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, que se reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que o indeferimento da prova oral não configura cerceamento de defesa caso o Juízo entenda suficiente o conjunto probatório constante dos autos. Incidência do óbice da Súmula n. º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora