TSTAg-AIRR 1001416-51.2022.5.02.0707
Falso testemunho: ausência de trecho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Falso testemunho
- Ausência de trecho
- No caso não há nenhuma transcrição do trecho do acórdão regional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE TRECHO. O reclamante não cuidou de indicar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). No caso não há nenhuma transcrição do trecho do acórdão regional. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios