Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001978-52.2022.5.02.0063

‎agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

‎AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, QUANTO À BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista da Executada (impugnação aos cálculos de liquidação, quanto à base de cálculo de horas extras) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 2.062,55, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 12 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.