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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 911-07.2015.5.05.0621

Omissão: horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Omissão
  • Horas in itinere
  • Validade da norma coletiva
  • Inversão do ônus da sucumbência
  • Custas
  • Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. HORAS IN ITINERE . VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão apontada e sem imprimir-lhes efeito modificativo, determinar que passe a constar, na parte dispositiva do acórdão, o restabelecimento da sentença, inclusive quanto às custas, a cargo da parte autora, dispensada por ser beneficiária da gratuidade de justiça.

Indexação

Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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