TSTAg-AIRR 0000215-42.2025.5.13.0024
Negativa de prestação jurisdicional: grupo econômico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grupo econômico
- Gestão integrada e atuação conjunta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando os elementos fáticos constantes dos autos que evidenciam a existência de grupo econômico, atendendo ao dever constitucional de fundamentação. Agravo conhecido e não provido. 2 – GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. GESTÃO INTEGRADA E ATUAÇÃO CONJUNTA. TEMA 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão proferida pelo Tribunal Regional que reconhece a existência de grupo econômico com base na constatação de interesse integrado, atuação conjunta e gestão integrada harmoniza-se com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 214 de Recursos Repetitivos. Ademais, a alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora