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Jurisprudências

STJAREsp 2.970.593

Alienação fiduciária: ausência de constituição válida em mora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Alienação fiduciária
  • Ausência de constituição válida em mora
  • Extinção sem resolução de mérito
  • Multa do art. 3º, § 6º, do decreto-lei nº 911/1969 afastada
  • Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte de justiça

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969 AFASTADA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.

1. A ausência de constituição válida em mora obsta o desenvolvimento da ação de busca e apreensão e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

2. A multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969 não incide quando o processo é extinto sem julgamento do mérito, por exigir interpretação restritiva das normas sancionatórias.

3. O acórdão recorrido confronta a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se sua reforma para extinguir o processo sem resolução de mérito e afastar a multa.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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