Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AR 1000845-63.2018.5.00.0000

Omissão: ausência de vício

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. 2. Valendo-se a parte embargante dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar a matéria devidamente esgotada no âmbito deste Colegiado, tem-se por protelatório o recurso aviado, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Brasília, 24 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.