TSTAg-RRAg 420-11.2018.5.17.0152
Turnos ininterruptos de revezamento: jornadas de 6h e 12h
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornadas de 6h e 12h
- Elastecimento por norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADAS DE 6H E 12H - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.