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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 420-11.2018.5.17.0152

Turnos ininterruptos de revezamento: jornadas de 6h e 12h

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornadas de 6h e 12h
  • Elastecimento por norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADAS DE 6H E 12H - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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