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Jurisprudências

TSTRRAg 12528-90.2017.5.03.0057

Adicional de insalubridade: intervalo intrajornada

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – PERÍODO ANTERIOR A 23/4/2015 – VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – PERÍODO ANTERIOR A 23/4/2015 – VALIDADE – TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A E. Suprema Corte firmou tese vinculante no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (Tema 1046 de Repercussão Geral - ARE nº 1.121.633). 2. De acordo com esse entendimento do E. STF, as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis, que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um " patamar civilizatório mínimo " e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de, ao menos, 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado etc. 3. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo da Reclamada quanto ao tema "Adicional de insalubridade"; II - dar provimento ao Agravo da Reclamada quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Período anterior à 23/04/2015" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Período anterior a 23/04/2015", por contrariedade à tese vinculante do E. STF e por violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária, no período anterior a 23/4/2015, referente ao intervalo intrajornada, bem como os correspondentes reflexos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Adicional de Hora Extra; Gratificação de Férias; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais

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