TSTAg-RR 100039-68.2020.5.01.0222
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização administração pública
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para reexaminar o recurso de revista. Agravo interno provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação na forma do disposto no art. 1.030, inciso II do CPC/2015, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o recurso de revista.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova